Termo de Adesão ao Programa de Afiliados
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS
Este Termo de Adesão ao Programa de Afiliados ("Termo") estabelece o acordo entre:
SALLVE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, na Rua Cônego Eugênio Leite, nº 767, Pinheiros, CEP 05414-012, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.124.385/0001-95 (“Sallve”); e o Afiliado qualificado abaixo (“Afiliado”).
- A porcentagem citada acima poderá sofrer variações, podendo resultar em um aumento no valor da comissão devido a possíveis incentivos de vendas que poderão ser aplicados.
- Para fins de cálculo da Comissão, serão computados apenas os pedidos pagos, compensados e não devolvidos.
- Caso a taxa de devolução seja maior do que 5% (cinco por cento), a Comissão a ser recebida pelo Afiliado será automaticamente cancelada.
- Todas as vendas computadas para o cálculo da Comissão serão trackeadas/rastreadas via uso do cupom do Afiliado pelo comprador, ou através de url oferecida pela Sallve, sendo certo que esse critério pode ser alterado, a qualquer momento, pela Sallve.
- As vendas serão apuradas 30 (trinta) dias após o início do programa e o pagamento da Comissão será feito em até 45 (quarenta e cinco) dias após a apuração, e assim mês a mês, sucessivamente.
- O pagamento será feito considerando que o Afiliado tenha disponibilizado, à época do seu cadastro, todas as informações financeiras necessárias, tais como, sem limitação, banco, agência e conta bancária. O não preenchimento da ficha cadastral que acompanha o presente Termo poderá impedir o pagamento da Comissão devida, sendo certo que a ausência das informações necessárias implicará em extensão do prazo de pagamento, que apenas passará a ser contabilizado após o recebimento de tais pendências.
- O Afiliado receberá semanalmente um informe de vendas realizadas.
- Compras realizadas em nome do Afiliado (utilizando o usuário e login do Afiliado) não serão contabilizadas para fins de cálculo da Comissão.
- As vendas feitas através de sites de compartilhamento de cupons (“cuponeria”) não serão contabilizadas para fins de cálculo da Comissão.
- A Comissão representa a importância total devida pela Sallve ao Afiliado, incluídos todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e todas as demais despesas. O Afiliado entende, aceita e reconhece que nenhuma quantia adicional lhe será devida.
- O valor mínimo para resgate de comissão deve ser, necessariamente, maior que R$ 50,00 (cinquenta) reais.
- Previamente ao resgate de qualquer valor de comissão, o Afiliado declara estar ciente de que é preciso efetuar o seu cadastro na plataforma https://comunidade.sallve.com.br/. O atraso ou a não efetivação do cadastro irão obstar o pagamento das comissões.
4.12.1. O pagamento das comissões para pessoas físicas será feito mediante Recibo de Pagamento de Autônomo (“RPA”), e, para isso, o Afiliado deverá enviar, previamente, todas as informações e documentos solicitados dentro do prazo sinalizado para cada campanha. É importante destacar que pagamentos feitos mediante RPA estão sujeitos a legislação, e, portanto, descontos e incidências tributárias específicas, e, por isso, a Sallve se reserva ao direito de efetuar todas as obrigações legais a ela inerentes quando do pagamento.
4.12.2. O pagamento das comissões destinadas a pessoas jurídicas estará condicionado à existência de uma conta corrente de jurídica vinculada ao CNPJ do afiliado. Essa condição deve ser atendida a fim de que seja possível efetuar o pagamento, com a prévia emissão e o envio da Nota Fiscal/Fatura na plataforma, dentro do prazo estabelecido para a respectiva campanha.
(i) Compras realizadas pelo Afiliado utilizando seu próprio cupom;
(ii) Posts em sites de cupom, spam de posts sobre cupons, posts/comentários nas nossas redes sociais, ou nos canais de vendas Sallve (os quais serão automaticamente apagados);
(iii) Utilização pelo Afiliado de qualquer tipo de publicidade paga como meio de divulgação
- O descumprimento, pelo Afiliado, de quaisquer obrigações previstas neste Termo ou mesmo em seus documentos correlatos, acarretará, a critério exclusivo da Sallve, no seu imediato desligamento do Programa, sem prejuízo de outras cominações previstas no presente instrumento ou indenização por via judicial, a depender da natureza da violação.
5.2. O Afiliado só poderá voltar ao Programa após 12 (doze) meses do desligamento, sendo certo que desligamentos efetivados em virtude de comprovada fraude ou inobservância à cláusula de confidencialidade, não há a possibilidade de retorno.
- OBRIGAÇÕES DO AFILIADO. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Adesão, o Afiliado se compromete, durante o Prazo do Programa e por 12 (doze) meses após o seu término, a confirmar, sempre que questionada em público, as referências elogiosas que se farão à Sallve e a seus produtos e a não (i) se portar em atividades relacionadas a Sallve, seus produtos e/ou serviços, seja em ambiente físico ou online, de maneira que possa ser considerada ofensiva, humilhante, chocante ou de qualquer outra forma nociva; (ii) realizar quaisquer comentários ou adotar qualquer tipo de conduta ou postura que possa, ainda que potencialmente, manchar, diluir, difamar, caluniar ou de qualquer outra forma depreciar a Sallve, seus diretores, funcionários, seus produtos e/ou seus serviços; (iii) adotar qualquer conduta que ocasione (ou que tenha o potencial de fazê-lo) disputas, ataques ou questionamentos públicos a Sallve, seus produtos e/ou serviços ou em relação a qualquer conduta, condição ou decisão da Sallve; (iv) realizar qualquer conduta que seja incompatível com a promoção e defesa dos valores e das políticas internas da Sallve; (v) realizar qualquer conduta que possa impactar ou impugnar a imagem pública e o reconhecimento de mercado da Sallve; (vi) impulsionar, de maneira paga, a promoção e/ou anúncio de qualquer tipo de postagem ligada à Sallve, tais como, sem limitação, facebook ads e google ads; e (vii) expor e/ou divulgar qualquer tipo de manifestação, incluindo, sem limitação, aquelas que impliquem em apoio, endosso, rejeição ou repúdio a instituições, pessoas e causas relacionadas a política, como, por exemplo, partidos, propostas e posições políticas em quaisquer atividades. Em caso de violação desta Cláusula, o Afiliado deverá pagar à Sallve multa não compensatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
6.1. O Afiliado não poderá, ainda, procurar clientes e pessoas da comunidade da Sallve, através de posts e comentários em redes sociais a fim de oferecer o seu cupom de desconto, uma vez que a finalidade do Programa é avaliar o engajamento do público do próprio Afiliado. Caso verificado que o Afiliado, de alguma forma, aproveitou-se de comentários em redes sociais, ou contactou, ativamente, clientes e pessoas da comunidade Sallve a fim de oferecer o seu cupom de desconto, a Sallve poderá (i) notificar a infração, caso seja a primeira infração cometida pelo Afiliado; ou, a seu exclusivo critério (ii) enquadrar a infração, caso seja reincidente, como causa para desligamento, nos moldes previstos na Cláusula 5 acima.
6.2. A Sallve se reserva ao direito de monitorar menções às suas Marcas em redes sociais, inclusive, sem limitação, avaliar eventuais comentários veiculados pelo Afiliado. Tal monitoramento poderá ser armazenado para fins de histórico, avaliação e cumprimento das obrigações contratuais ora previstas.
- ACEITE. Ao aceitar o presente Termo, o Afiliado declara que está ciente e de acordo não apenas com o quanto previsto neste instrumento, mas também com os direitos e obrigações constantes nos Termos de Uso e Política de Privacidade da Sallve, os quais se compromete a observar, durante todo o período em que permanecer no Programa.
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RESOLUÇÃO DE DISPUTAS. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP para dirimir qualquer disputa relacionada a este Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais especial que seja.
São Paulo, 2023.
SALLVE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA